Estabelece a Lista Nacional Oficial das Espécies da Funga Ameaçadas de Extinção.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, a Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.015662/2025-76, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidas como espécies da funga brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial das Espécies da Funga Ameaçadas de Extinção" - Lista, conforme Anexo, que inclui o grau de risco de extinção de cada espécie, em observância aos arts. 6º e 7º da Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014.
Art. 2º As espécies constantes da Lista classificadas nas categorias Extintas na Natureza - EW, Criticamente em Perigo - CR, Em Perigo - EN e Vulnerável - VU ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização.
§ 1º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares cultivados devidamente licenciados por órgão ambiental competente.
§ 2º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a produtos derivados das espécies constantes na Lista, desde que sejam adotadas:
I - técnicas sem risco à sobrevivência do indivíduo e à conservação da espécie;
II - recomendações dos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas - PANs, quando existentes; e
III - restrições e recomendações previstas em normas específicas, incluindo atos internacionais.
§ 3º A coleta, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e o manejo para finalidades de pesquisa científica ou de conservação das espécies de que trata o caput são permitidos desde que autorizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em conformidade com os PANs, quando existentes.
§ 4º A coleta de material e o transporte das espécies de que trata o caput, quando destinados à realização de inventários no âmbito do licenciamento ambiental, são permitidos, desde que previamente autorizados pelo órgão ambiental licenciador competente, em conformidade com os PANs, quando existentes.
Art. 3º Os critérios utilizados nas avaliações técnico-científicas do estado de conservação das espécies constantes da Lista serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima <https://www.gov.br/mma> e do Centro Nacional de Conservação da Flora, do Jardim Botânico do Rio de Janeiro <https://cncflora.jbrj.gov.br>.
Art. 4º Poderão ser realizadas atualizações específicas na Lista a partir de dados atualizados de monitoramento e aporte de conhecimento científico sobre o estado de conservação das espécies, de acordo com o disposto no art. 6º, § 4º, da Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014.
Art. 5º A não observância desta Portaria constitui infração sujeita às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 6º Os casos omissos ou que necessitem de tratamento específico serão objeto de decisão e regulamentação por parte deste Ministério.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO
LISTA NACIONAL OFICIAL DAS ESPÉCIES DA FUNGA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
|
Nº | Ordem/Família | Espécie | Categoria de risco |
1 | Agaricales | Acanthocorticium brueggemannii | VU |
2 | Amanitaceae | Amanita viscidolutea | VU |
3 | Auriculariaceae | Heteroradulum brasiliense | VU |
4 | Boletaceae | Austroboletus festivus | VU |
5 | Boletaceae | Tylopilus dunensis | EN |
6 | Bondarzewiaceae | Wrightoporia porilacerata | VU |
7 | Fomitopsidaceae | Antrodia neotropica | VU |
8 | Ganodermataceae | Amauroderma renidens | VU |
9 | Gomphaceae | Gloeocantharellus aculeatus | VU |
10 | Hymenochaetaceae | Coltricia permollis | VU |
11 | Hymenochaetaceae | Phylloporia minuta | VU |
12 | Hymenochaetales | Trichaptum fissile | VU |
13 | Incrustoporiaceae | Skeletocutis roseola | VU |
14 | Irpicaceae | Meruliopsis cystidiata | VU |
15 | Irpicaceae | Trametopsis brasiliensis | VU |
16 | Laetiporaceae | Laetiporus squalidus | VU |
17 | Lycoperdaceae | Morganella austromontana | VU |
18 | Marasmiaceae | Gerronema viridilucens | VU |
19 | Marasmiaceae | Marasmius horridulus | VU |
20 | Phallaceae | Blumenavia crucis-hellenicae | VU |
21 | Phallaceae | Phallus aureolatus | VU |
22 | Phallaceae | Phallus glutinolens | VU |
23 | Russulaceae | Lactifluus marielleae | EN |
24 | Sclerogastraceae | Sclerogaster araripensis | EN |
Categoria de risco de ameaça: VU = Vulnerável; EN = Em Perigo