PORTARIA GM/MS Nº 11.479, DE 28 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
GO | LUZIANIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000810212202600 | 6.267.233,00 | 71100004 | 6.267.233,00 | 1030251182E900052 | 6463819 | 6.267.233,00 |
MG | CAPELINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000803514202600 | 200.000,00 | 71140001 71140001 | 60.000,00 140.000,00 | 1030251182E900031 1030251182E900031 | 7649002 7649002 | 60.000,00 140.000,00 |
RN | ASSU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000807475202600 | 1.500.038,00 | 71210005 | 1.500.038,00 | 1030251182E900024 | 6408710 | 1.500.038,00 |
RN | CARAUBAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000802498202600 | 600.222,00 | 71210005 | 600.222,00 | 1030251182E900024 | 6675387 | 600.222,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000797602202600 | 339.570,00 | 71220001 71220001 | 102.000,00 237.570,00 | 1030251182E900043 1030251182E900043 | 2792907 2792907 | 102.000,00 237.570,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000797605202600 | 582.120,00 | 71220001 71220001 | 174.636,00 407.484,00 | 1030251182E900043 1030251182E900043 | 2246767 2246767 | 174.636,00 407.484,00 |
SC | CHAPECO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO | 36000809955202600 | 500.000,00 | 71260001 | 500.000,00 | 1030251182E900042 | 6361315 | 500.000,00 |
SP | ASSIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 36000808078202600 | 500.000,00 | 71250001 71250001 | 150.000,00 350.000,00 | 1030251182E900035 1030251182E900035 | 2081083 2081083 | 150.000,00 350.000,00 |
SP | AVARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE | 36000800501202600 | 498.947,00 | 71250001 71250001 | 149.685,00 349.262,00 | 1030251182E900035 1030251182E900035 | 2083604 2083604 | 149.685,00 349.262,00 |
SP | ITAPECERICA DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000807600202600 | 1.000.000,00 | 71250001 | 1.000.000,00 | 1030251182E900035 | 2086301 | 1.000.000,00 |
SP | ITAPECERICA DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000807665202600 | 1.000.000,00 | 71250001 | 1.000.000,00 | 1030251182E900035 | 2086301 | 1.000.000,00 |
SP | TIETE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIETE | 36000805704202600 | 200.000,00 | 71250001 71250001 | 60.000,00 140.000,00 | 1030251182E900035 1030251182E900035 | 6444148 6444148 | 60.000,00 140.000,00 |
SP | UCHOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UCHOA | 36000800829202600 | 150.000,00 | 71250001 71250001 | 50.000,00 100.000,00 | 1030251182E900035 1030251182E900035 | 6425364 6425364 | 50.000,00 100.000,00 |
TOTAL | 13 PROPOSTAS | 13.338.130,00 | |||||||