Estabelece as diretrizes para a gestão de riscos das emergências em saúde pública por agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares -QBRN, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a gestão de riscos das emergências em saúde pública por agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares -QBRN no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS.
§1º Para fins desta Portaria, a organização das ações de que trata o caput será realizada no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente- SVSA, como arranjo técnico-operacional de caráter interno, sem criação de unidade administrativa.
§2º O disposto nesta Portaria não implica criação ou alteração de estrutura organizacional, de cargos, de funções ou de competências além daquelas já previstas na legislação vigente.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Emergência em saúde pública por agentes QBRN: situação que demande atuação coordenada em razão de risco à saúde decorrente de agentes químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares;
II - Ações relacionadas a emergências QBRN: conjunto de atividades de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, desenvolvidas no âmbito das competências do SUS;
III - Coordenação nacional: exercício, pelo Ministério da Saúde, de articulação, integração e orientação técnica, no âmbito de suas competências legais;
IV Apoio técnico: conjunto de atividades de assessoramento, orientação, capacitação e disponibilização de instrumentos técnicos, sem caráter impositivo ou substitutivo das atribuições dos demais entes federativos;
V - Articulação interinstitucional: interação coordenada entre órgãos e entidades públicas e privadas, no âmbito de suas respectivas competências, com vistas à atuação integrada; e
VI - Arranjo técnico-operacional interno: mecanismo de organização e coordenação das atividades no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente destinada à integração de ações, sem configuração de unidade administrativa.
Art. 3º A atuação em estados, Distrito Federal e municípios ocorrerá por meio de articulação, cooperação e apoio técnico, no âmbito das estruturas de vigilância em saúde existentes, respeitadas:
I- as autonomias dos entes federativos;
II- as especificidades organizacionais locais; e
III- as competências legalmente atribuídas a cada esfera de gestão.
Art. 4º As ações previstas nesta Portaria têm como objetivo fortalecer a capacidade do SUS para a gestão de riscos das emergências em saúde pública por agentes QBRN, por meio da coordenação, articulação e apoio técnico.
Art. 5º São diretrizes da atuação federal na gestão de riscos relacionados às emergências em saúde pública por agentes QBRN:
I- Atuação coordenada no âmbito do SUS, observadas as competências de cada esfera de gestão;
II - Fortalecimento da capacidade de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a emergências QBRN;
III - Integração entre as áreas técnicas do Ministério da Saúde e demais entes federativos;
IV - Promoção da articulação interinstitucional com órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos na gestão de riscos e resposta a emergências, tais como órgãos de defesa civil, segurança pública, meio ambiente, defesa nacional e vigilância sanitária;
V - Desenvolvimento e disseminação de instrumentos técnicos orientadores;
VI - Apoio técnico aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, respeitadas suas autonomias;
VII - Promoção da formação e qualificação de profissionais;
VIII - Estímulo à realização de exercícios simulados;
IX - Incentivo à cooperação técnica nacional e internacional; e
X - Fortalecimento das ações de comunicação de risco.
Art. 6º Compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, no âmbito de suas competências legais e em articulação com os demais entes e órgãos envolvidos:
I - Subsidiar tecnicamente processos relacionados à aquisição de insumos estratégicos;
II - Realizar análise de situação em saúde;
III - Apoiar a formação de profissionais;
IV - Apoiar capacitações e exercícios simulados;
V - Elaborar e atualizar instrumentos técnicos orientadores;
VI - Promover articulação interinstitucional;
VII - Participar de instâncias de articulação e coordenação relacionadas às emergências em saúde pública por agentes QBRN;
VIII - Monitorar eventos relacionados às emergências em saúde pública por agentes QBRN, quando cabível;
IX - Apoiar a organização de respostas a emergências;
X - Apoiar estratégias de comunicação de risco;
XI - Apoiar avaliações pós-evento; e
XII - Fomentar cooperação técnica.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas em caráter de coordenação nacional e apoio técnico, não implicando execução direta de atribuições próprias de outros entes federativos ou órgãos.
Art. 7º A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente poderá expedir orientações técnicas e operacionais complementares necessárias à execução desta Portaria, vedada a inovação normativa ou a criação de competências não previstas na legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA