O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP/MF, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, incisos VIII e IX, do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, com fundamento no artigo 4º, inciso II, § 1º da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, e delegação exarada por meio da Portaria SUSEP nº 8.370, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 11 de março de 2025, e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, destinado à apuração de supostas irregularidades e condutas lesivas à Administração Pública praticadas pela empresa CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.376.932/0001-79, constantes do Processo Administrativo SEI nº 15414.600295/2024-18 e do Processo Eletrônico Correcional (PEC) nº 99946001036202564, registrado no Sistema e-PAD da Corregedoria-Geral da União -CRG/CGU, sob o Identificador do Procedimento (IP) nº 24.306.
Art. 2º - Designar SERGIO AUGUSTO VILLAR PINTO, Analista-Técnico da SUSEP, matrícula SIAPE nº 1959124, MARIA LAURA DE RESENDE PAIVA, Auditora Federal de Finanças e Controle - AFFC, matrícula SIAPE nº 1029397, RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA, Analista-Técnico da SUSEP, matrícula SIAPE nº 1818384, e REGINA MARIA DE SOUZA, Auditora Federal de Finanças e Controle - AFFC, matrícula SIAPE nº 1371909, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante, incumbida de instruir e conduzir o referido procedimento no prazo estabelecido pela legislação vigente.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, podendo ser reconduzida após o encerramento de seu prazo, quando necessário à conclusão dos trabalhos, nos termos do parágrafo único do artigo 96 da Portaria Normativa CGU Nº 27, de14 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO MEYER PIRES JUNIOR