A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5744/2026, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA (matrícula n.º 245.064.520), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com fundamento no art. 20, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais, acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 3/5 da Função Comissionada de Assistente Administrativo - FC-03, consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, e arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n. º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/200, sendo as incorporações de quintos no período compreendido entre 08/04/98 e 04/09/2001, por força de decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 0047856-34.2004.4.01.3400 - impetrada pela ANAJUSTRA, com acórdão em 1º/08/2006, mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE 638.115/CE, com repercussão geral, e 2 (dois) VR - Valores de Referência de Adicional de Qualificação - AQ, em razão do acúmulo de 1 (um) VR referente ao curso de graduação e de 1 (um) VR referente a conclusão de 1 (um) curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, incisos III, VII
e § 5° da Lei n.º 11.416/2006, na redação dada pela Lei n.º 15.292/2025), com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com efeitos a contar da publicação no Diário Oficial da União.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO