PUBLICAÇÃO
8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra a prova objetiva e seu gabarito oficial, contra a pontuação na prova objetiva, contra a prova discursiva e seu gabarito, contra a pontuação da prova discursiva, contra a classificação final do concurso, contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro e quanto a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar de candidatos com deficiência, nos prazos e normas discriminados a seguir.
8.1.1 O recurso deverá ser apresentado:
a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas deste concurso, disponibilizadas no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br;
b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br;
c) dentro do prazo estipulado;
d) específico para cada objeto de recurso.
8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas objetiva e discursiva, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o gabarito divulgado.
8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos.
8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser preenchidas em sistema digital próprio, que será disponibilizado no site www.concursos.ufv.br.
8.1.6 Não serão aceitos impugnações e recursos por via postal, via fax ou via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas neste Edital.
8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.concursos.ufv.br.
8.1.8 Serão indeferidos os recursos:
a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.1 deste Edital;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos;
e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos os recursos serão indeferidos.
8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial, tanto da prova objetiva quanto da prova discursiva/prática, definitivo, bem como contra o resultado do concurso.
8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial da prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova objetiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.6 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e gabarito da prova discursiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação da prova discursiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.9 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.10 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 Ter sido aprovado no concurso público.
9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo III deste Edital.
9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos.
9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.
9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção.
9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.
9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital.
9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse.
10 DA POSSE
10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo.
10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado.
10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.
11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado para a UFV de acordo com a classificação final obtida, observando-se a legislação pertinente e a existência de vagas.
12.1.1 A critério exclusivo da Administração Superior da UFV, poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), desde que haja identidade de cargo e requisitos de habilitação.
12.2 Nas situações em que o cargo objeto deste concurso seja oferecido em mais de um Campus da UFV (Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal), a Universidade detém total autonomia para decidir qual lista de classificação (por campus ou geral, se houver) será utilizada para o aproveitamento por outras IFEs.
12.2.1 A escolha da lista mencionada no subitem anterior será pautada exclusivamente por critérios de conveniência e oportunidade da UFV, visando a preservação do cadastro de reserva estratégico para cada unidade.
12.3 O aproveitamento de candidatos por outras instituições ocorrerá em fluxo paralelo e independente, não interferindo na ordem de convocação para as vagas da UFV.
12.3.1 A nomeação de um candidato por outra IFE não será contabilizada como preenchimento de vaga no quadro da UFV, nem alterará a posição classificatória dos demais candidatos que aguardam nomeação na UFV.
12.4 As nomeações realizadas por aproveitamento em outras instituições não interferem no cômputo e na distribuição das vagas reservadas às cotas (PCD, Negros, Quilombolas e Indígenas) no âmbito da UFV, as quais seguirão sua própria contagem baseada exclusivamente nas nomeações internas.
12.5 Os candidatos classificados poderão ser consultados sobre o interesse em serem nomeados em outra Instituição Federal de Ensino.
12.5.1 A consulta não gera direito subjetivo à nomeação, dependendo esta da formalização entre as instituições e da aceitação do candidato.
12.6 Se o candidato ACEITAR a nomeação para outra Instituição Federal de Ensino:
a) Deverá formalizar o aceite;
b) Será nomeado pela outra instituição;
c) Automaticamente deixará de compor a lista de classificados deste Edital para fins de nomeação na UFV, encerrando-se seu vínculo com este certame.
12.7 Caso o candidato NÃO ACEITE (recuse) o convite para ser nomeado em outra instituição:
a) Deverá formalizar a recusa mediante assinatura de Termo de Recusa de Aproveitamento (ou documento equivalente);
b) Permanecerá na sua posição original de classificação na lista da UFV, aguardando futura nomeação nesta Universidade, sem qualquer prejuízo ou penalidade.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.
13.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.
13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.
13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA
MÉDICO VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA DE CÃES E GATOS
Nível de Classificação: E
Padrão: 001
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica veterinária aos animais sob responsabilidade da entidade e manter condições técnico-sanitárias, em níveis adequados, e acompanhar as condições de alimentos, tratamento, procriação dos animais e outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
ATIVIDADES: Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais por meio de consultas eletivas e emergenciais. Coordenar o trabalho de exames laboratoriais e auxiliar nas atividades acadêmicas. Realizar exames clínicos e de elaboração. Orientar os técnicos laboratoriais quanto a coleta, análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, urinária, bioquímica sérica, imunológica e de imagem. Promover o melhoramento das espécies mais convenientes para atividades da entidade. Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa. Desenvolver e executar programas de nutrição animal. Auxiliar na gestão de equipamentos, insumos clínicos e organização geral e específica do serviço hospitalar. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
ESCOLARIDADE: Curso Superior (graduação) em Medicina Veterinária em curso reconhecido e aprovado pelo MEC.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro vigente no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS
1. MÉDICO VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA DE CÃES E GATOS
1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Semiologia veterinária aplicada a cães e gatos - anamnese, exame físico geral, exame físico por sistemas e semiotécnica;
b) Interpretação de exames laboratoriais e de imagem na rotina clínica de cães e gatos;
c) Terapia com fluidos, sangue e hemoderivados em cães e gatos;
d) Farmacologia clínica aplicada a cães e gatos;
e) Terapêutica e prescrição veterinárias;
f) Testes diagnósticos em doenças infecciosas e parasitárias;
g) Monitoramento clínico e interpretação de exames seriados;
h) Reanimação cérebro-cardiopulmonar em cães e gatos;
i) Equilíbrio ácido-base e distúrbios eletrolíticos em cães e gatos;
j) Abordagem diagnóstica, manejo clínico e terapêutico do cão e gato em estado crítico/grave;
k) Procedimentos clínicos e cirúrgicos para diagnose e terapêutica na urgência, emergência e no paciente crítico (cães e gatos) - medicina de emergência e terapia intensiva
l) Dermatologia de cães e gatos;
m) Gastroenterologia de cães e gatos;
n) Nefrologia e urologia de cães e gatos;
o) Cardiologia de cães e gatos;
p) Otorrinolaringologia e pneumologia de cães e gatos;
q) Neurologia de cães e gatos;
r) Hematologia e Imunologia de cães e gatos;
s) Infectologia de cães e gatos;
t) Endocrinologia e metabologia de cães e gatos;
u) Oncologia clínica de cães e gatos.
v) Toxicologia, toxinologia, zoologia médica e emergências clínicas de cães e gatos;
x) Patologia veterinária;
y) Biossegurança na clínica de cães e gatos.
1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA
AMBRÓSIO A.; FANTONI D. Ventilação mecânica em Medicina Veterinária. São Paulo: Manole, 2023. 264p.
BIRCHARD, S. J.; SHERDING, R. G. Saunders manual of small animal practice. 3. ed. W.B. Saunders Company, Philadelphia. 2005. 2008p.
BOON, J.A. Veterinary Echocardiography. Iowa: Wiley-Blackwell, 2011. 610p.
Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. - Brasília: Ministério da Saúde, 1999. 131 p.
BUDDLE, J.A.; McCLUSKEY, D.M. Plumb's Veterinary Drug Handbook. 10.ed. Hoboken: Wiley-Blackwell. 2023. 1544.
CARVALHO, F. C. Ultrassonografia em Pequenos Animais. 2. ed. São Paulo: Roca, 2014, 468p.
CREEDON, J.M.B.; DAVIS, H. Advanced Monitoring and Procedures for Small Animal Emergency and Critical Care. 2.ed. Hoboken, NJ: John Wiley& Sons, 2023. 1060p. CRIVELLENTI, L.Z.; GIOVANINNI, L.H. Tratado de Nefrologia e Urologia em Cães e Gatos. São Paulo: MedVet, 2021, 782 p.
DALECK, C. R.; DE NARDI, A. B. Oncologia em cães e gatos. 2 ed. Rio de Janeiro: Roca, 2016. 766p.
DEWEY, C.W.; DA COSTA, R.C. Practical guide to canine and feline neurology. 3 ed. Ames, Iowa: Wiley Blackwell, 2016. 672p.
DIBARTOLA, S. P. Fluid, eletrolyte, and acid-base disorders in small animal practice. 3. ed. St. Louis: Saunders, 2006, 702p.
DOBRATZ, K.J., HOPPER, K., ROZANSKI, E. et al. Textbook of Small Animal Emergency Medicine 2V. NJ: Willey Blackwell, 2019, 1339p.
DOBSON, J. LASCELLES. D. BSAVA Manual of canine and feline oncology. 2.ed. Blackwell Publishers, 2003.
ETTINGER, S.J.; FELDMAN, E.C. Textbook of Veterinary Internal Medicine. 8. ed. 2v. Missouri: Elsevier, 2017, 5875p.
COTÉ E.; ETTINGER, S.J.; FELDMAN, E.C. Ettinger´s Textbook of Veterinary Internal Medicine. 9. ed. 2v. Philadelphia: Elsevier, 2024, 2448p.
FELDMAN, E.C.; NELSON, R.W.; REUSCH, C Canine and Feline Endocrinology. 4ed. Missouri: Elsevier, 2015. 669p.
FERREIRA, M.G.P.A; DENARDI, A.B. Manual prático de quimioterapia antineoplásica em cães e gatos. São Paulo: MedVet, 2021.
GRAHAM, J.P.; KEALY, J. K.; McALLISTER, H. Radiologia e ultrassonografia do cão e do gato. 5. ed. Barueri: Manole, 2012, 600p.
GREENE'S C.E. Infectious diseases of the dog and cat. 5. ed. St. Louis: Elsevier, 2023. 1818p.
JAGGY, A. Small animal neurology. Hannover: Schlütersche, 2010. 580p.
JOHNSON, L.R. Canine and Feline Respiratory Medicine. 2.ed. Hoboken: Wiley-Blackwell, 2020. 240p
LARSSON, CE; LUCAS R. Tratado de Medicina Externa. Dermatologia Veterinária. São Caetano do Sul: Interbook, 2020, 1172p.
LORENZ, M. D.; KORNEGAY, J. N. Handbook of veterinary neurology. 4.ed. St. Louis: Saunders, 2004, 468p.
MEUTEN, D.J. Tumors in domestic animals. 4.a. Ed. Iowa: iowa State Press, 2002.
MILLER, W.H.; GFIFFIN, C.E.; CAMPBELL, K.L. Muller & Kirk's Small animal dermatology. 7. ed. St. Louis: ELSEVIER, 2013, 938p.
MORRISON, W.B. Cancer in dogs and cats: medical and surgical management. 2a.ed. Teton New Media, 2002.
MINISTÉRIO DA SAÚDE-FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE. Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. Brasil. 1998. 131p.
NELSON, R.W.; COUTO, C.G. Small Animal Internal Medicine. 6.ed. St. Louis: Elsevier, 2020. 1578p.
NYLAND, T.G.; MATTOON, J. S. Small animal diagnostic ultrasound. 3.ed. Saunders, 2016. 680p.
NOLI C.; FOSTER A.; ROSEKRANTZ W. Veterinary allergy.Oxford: Willey-Blackwell, 2014. 448p.
NOLI C.; COLOMBO S. Feline Dermatology. Switzerland: Springer, 2020. 653p.
PRATS, A.; DUMOT, C.; GARCIA, F.; MARTÍ, S.; COLL, V. Neonatologia e Pediatria Canina e Felina. São Paulo: Interbook, 2005. 469 p.
RABELO, R.C. Emergências de pequenos animais: condutas clínicas e cirúrgicas no paciente grave. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 1160p.
RODASKI, S., DE NARDI, A.B. Quimioterapia antineoplásica em cães e gatos. São Paulo: Editora Medvep, 2008.
SANTILLI, R.; MOISE, N.S.; PARIAUT, R.; PEREGO, M. Eletrocardiografia de cães e gatos. São Paulo: Editora Medivet, 2020. 376p.
SANTOS, M.M.; FRAGATA, F.S. Emergência e terapia intensiva veterinária em pequenos animais. São Paulo: ROCA, 2008. 890p.
SCOTT,DW; MILLER, W.H.; GRIFFIN. Small animal dermatology. 6.ed. Philadelphia. Saunders, 2000, 1552p.
SANTOS, R.L., ALESSI, A.C. Patologia Veterinária. 3 ed. Rio de Janeiro: Gen/Roca, 2022. 990p.
THRALL, D.E. Diagnóstico de radiologia veterinária. 6. ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 864p.
VAIL, M. D., THAM H.D., LIPTAK J.M. Withrow & MacEwen´s Small Animal Clinical Oncology. 6. ed. St Louis: Elsevier, 2020, 842p.
VALENCIANO A.C., COWELL R.L. Cowell and Tyler´s Diagnostic Cytology and Hematology of the Dog and Cat. 4.ed. St Louis: Elsevier, 2014. 582p.
VÉREZ-FRAGUELA, J.L., et al. Orthopaedic pathologies of stifle joint. Zaragoza, Spain: Servet, 2017. 174p.
WASHABAU, R.J., DAY, M.J. Canine & Feline Gastroenterology. St. Louis: Elsevier, 2013. 996p.
WILLARD M.D.; TVEDTEN H.; Small animal diagnosis by laboratory methods. 5 ed. Missouri: Elsevier-Saunders, 2012. 418p.
Artigos de Periódicos:
Acta Veterinaria Scandinavica
American Journal of Veterinary Research
Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Australian Veterinary Journal
BMC Veterinary Research
Brazilian Journal of Veterinary Research and Animal Science
Cadernos Técnicos de Veterinária e Zootecnia FEP-MVZ e CRMV MG
Canadian Veterinary Journal
Ciência Rural
Clinician's Brief
Compendium Continuing Education for the Practicing Veterinarian
International Journal of Clinical and Experimental Medicine
Journal American Animal Hospital Association
Journal Biomedical Mater Research
Journal of American Veterinary Medical Association
Journal of Feline Medicine and Surgery
Journal of Small Animal Practice
Journal of the American Animal Hospital Association
Journal of the American Veterinary Medical Association
Journal of Veterinary Cardiology
Journal of Veterinary Diagnostic Imaging
Journal of Veterinary Emergency and Critical Care
Journal of Veterinary Internal Medicine
Journal of Veterinary Interventional Radiology
Journal of Veterinary Neurology
Journal of Veterinary Surgical Oncology
Pesquisa Veterinária Brasileira
The Veterinary Journal
Veterinária e Zootecnia - UNESP
Veterinary Anaesthesia and Analgesia
Veterinary and Comparative Oncology
Veterinary and Comparative Orthopaedics and Traumatology
Veterinary Clinics of North America - Small Animal Practice
Veterinary Dermatology
Veterinary Quarterly
Veterinary Radiology & Ultrasound
Veterinary Record
Veterinary Research
Demais periódicos indexados sobre Medicina Veterinária
Guidelines e Consensos diversos publicados em periódicos
ANEXO III
EXAMES SOLICITADOS
Segue a relação dos exames exigidos para realização da Avaliação Médica pré-admissional:
Hemograma (validade 60 dias);
Glicemia de Jejum (validade 60 dias);
Creatinina (validade 60 dias);
Colesterol total e frações (validade 60 dias);
Triglicérides (validade 60 dias);
Grupo Sanguíneo + Fator Rh;
TGO (validade 60 dias);
TGP (validade 60 dias);
VDRL (validade 60 dias);
EAS (validade 60 dias);
EPF (validade 60 dias);
Teste de Acuidade Visual pela escala de Snellen, emitido por médico oftalmologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) (validade 3 meses);
Audiometria tonal (validade 1 ano);
Citologia Oncótica (Papanicolau) para candidatas do sexo feminino, se não for possível ter o resultado do exame até a data da consulta com o médico perito, será aceito um laudo emitido pelo médico ginecologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), no qual conste a descrição do exame ginecológico e a realização da coleta do exame citológico ou a impossibilidade de realizá-la (validade 1 ano);
Laudo de aptidão mental para o exercício do cargo, emitido por médico psiquiatra, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou avaliação psicológica agendada e realizada presencialmente na DSS-UFV (validade 3 meses);
Refração (exame Oftalmológico) para candidatos com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade (validade 1 ano);
Original e cópia do cartão de vacina atualizado conforme calendário vacinal adulto do Ministério da Saúde. Caso o seu cartão de vacina não esteja atualizado ou você não possuí-lo, é preciso providenciar sua atualização ou confecção. Para isso, busque uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência ou em qualquer cidade do Brasil. A DSS/PGP não realiza vacinação;
Documento de identificação pessoal com foto - original e cópia.