A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 52/2026/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.014358/2021-58, resolve:
Art. 1º Concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade Adelmar Rosado - FAR (cód. e-MEC nº 1401), mantida pela Profissionalizar-Sociedade Piauiense de Educação Básica e Profissional Ltda. (cód. e-MEC nº 18071), inscrita no CNPJ nº 06.871.427/0001-41, com a aplicação das seguintes penalidades e providências:
I. Ficam reduzidas em 20% as vagas do curso de Bacharelado em Serviço Social (cód. e-MEC 20518):
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Curso | Modalidade | Quantidade de vagas autorizadas | Quantidade de vagas autorizadas após a redução |
Bacharelado em Serviço Social (cód. e-MEC 20518) | Presencial | 100 | 80 |
II. Fica suspensa a possibilidade de majoração de vagas dos seguintes cursos de graduação, pelo prazo de 2 (dois) anos: Bacharelado em Administração (código e-MEC 27287); Bacharelado em Direito (código e-MEC 1389717) e Bacharelado em Serviço Social (cód. e-MEC 20518).
III. Fica a IES advertida quanto à necessidade de adequar seus atos normativos internos, abstendo-se de utilizar o art. 47, § 2º da Lei nº 9.394/96 como fundamento para convalidação ou aproveitamento irregular de estudos ofertados.
IV. Fica a IES advertida para que no prazo de 15 dias a partir da publicação da portaria, disponibilize, em página eletrônica própria de acesso público, das informações institucionais e acadêmicas exigidas pela legislação educacional, em especial aquelas previstas no art. 99, § 1º, da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, mantendo-as devidamente atualizadas;
V. Fica revogada a Portaria nº 227 de 03 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12/06/2024;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES a respeito das determinações contidas nesta Portaria e da possibilidade de apresentação de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - informar à Diretoria de Política Regulatória para que adote as providências de atualização do Cadastro e do Sistema e-MEC;
III - informar aos órgãos que representaram junto ao MEC sobre a decisão;
IV - arquivar o Processo de Supervisão nº 23000.014358/2021-58, após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
MARTA ABRAMO