MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 49.200.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5133 20GD | Inclusão Produtiva Rural | 08 244 | 9.200.000 | ||||||
5133 20GD 6510 | Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) | 08 244 | 9.200.000 | ||||||
Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 9.200.000 | ||
5133 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional | 08 306 | 40.000.000 | ||||||
5133 2798 6509 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) | 08 306 | 40.000.000 | ||||||
Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 40.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 49.200.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 49.200.000 | ||||||||