PORTARIA DE PESSOAL MPA N° 173, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, em cumprimento à liminar deferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo nº 1139903-76.2025.4.01.3400, decide:
I - Especificamente em face do ex-servidor FELIPE WEBER MENDONÇA SANTOS (CPF XX.888.059-XX), matrícula SIAPE nº 18XXX01, suspender os efeitos da Portaria MPA n° 155, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição 92, Seção 2, página 65, de 19 de maio de 2025, cujo pedido de reconsideração foi indeferido pela Portaria MPA nº 400, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição 197, Seção 1, página 134, de 15 de outubro de 2025.
II - A suspensão abrange os efeitos administrativos da penalidade aplicada, inclusive sua divulgação como sanção vigente em sistemas ou cadastros públicos mantidos por este Ministério.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ