PORTARIA Nº 48, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, por meio da Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006, e considerando Portaria ME nº 244, de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão de pagamento, ocorrida na folha de pagamento do mês de maio/2026, da beneficiária de aposentadoria aniversariante do mês de fevereiro/2026, por não ter efetuado a Atualização Cadastral Anual/2026, no prazo legalmente estabelecido pela legislação vigente.
NOME | MATRÍCULA | CPF | SITUAÇÃO |
Rute Maria Bevilaqua | 664943 | 45*.***.628-** | Servidora Aposentada |
Parágrafo único. O restabelecimento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Portaria/Ministério da Economia nº 244, de 2020 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Art. 2º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou beneficiário de pensão deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio dos telefones (12) 3208-6036, 3208-6058 ou 3208-6974 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica.
Parágrafo único. Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Antonio Miguel Vieira Monteiro