A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 14/GAPMN/2025 de NUP: 67298.003458/2025-60, resolve:
Aplicar sanção à empresa ELIANA MONTEIRO PETILLO, inscrito no CNPJ sob n° 26.174.372/0001-28, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, no prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei n° 14.133/2021, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 90001/2024, com prazo inicial: 02/06/2026 e prazo final: 02/06/2027, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 1.066,00 ( um mil e sessenta e seis reais), conforme o art. 156, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, assim como rescisão unilateral das Notas de Empenho (NE) 2024NE001682, de 10/09/2024 e 2024NE002294, de 06/12/2024 com atribuição de culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de forma total da Nota de Empenho: 2024NE001682, de 10/09/2024 e 2024NE002294, de 06/12/2024, oriunda do Pregão n° 90001/2024, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5° da Constituição Federal e os dispositivos da Lei n° 9.784/99.
SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Cel Qoint
Chefe do GAP-MN