PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 60, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 14, de 14 de outubro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre o ordenamento da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia.
Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 14, de 14 de outubro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre o ordenamento da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 14, de 14 de outubro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..........................................................................
I - na área compreendida entre a divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas e a divisa dos Municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia, no período de 1º de dezembro a 15 de março;
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data da sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima