PORTARIA SERMOP/MPA Nº 546, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IMIGRANTE Y, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002915-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IMIGRANTE Y, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002915-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.000045/2007-39, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação IMIGRANTE Y, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002915-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 163M-200700225-8, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca IMIGRANTE Y fica proibida de realizar cruzeiro de pesca, e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM