Altera o Regimento Interno do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e TecnologiaSul-rio-grandense.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008 e conforme deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada em1 e 2 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Revoga o item v) da alínea c) do inciso VI do art. 10 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e TecnologiaSul-rio-grandense - IFSul.
Art. 2º Revoga o inciso XI do art. 86 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul.
Art. 3º Revoga a Seção II do Capítulo VI do Título IV do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul.
Art. 4º Revoga a Subseção V da Seção V do Capítulo VI do Título IV do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul.
Art. 5º A alínea b) do inciso VI do art. 10 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescida do seguinte item:
"Art. 10. .............................................................................................................
..............................................................................................................................
VI...........................................................................................................................
b)...........................................................................................................................
..............................................................................................................................
iii) Coordenadoria de Suporte em Tecnologia da Informação;" (NR)
Art. 6º O art. 10 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 10. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................
VII - Diretoria de Integração e Desenvolvimento." (NR)
Art. 7º A Seção IV do Capítulo VI do Título IV do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção:
"Subseção III
Da Coordenadoria de Suporte em Tecnologia da Informação (COSTI)
Art. 107-A. A Coordenadoria de Suporte em Tecnologia da Informação é responsável pelo atendimento aos usuários, suporte técnico de primeiro nível, manutenção de laboratórios de informática, treinamento e capacitação em recursos tecnológicos do câmpus.
Art. 107-B. À Coordenadoria de Suporte em Tecnologia da Informação compete:
I - prestar suporte técnico de primeiro nível aos usuários dos recursos de tecnologia da informação do câmpus;
II - realizar manutenção preventiva dos laboratórios de informática do câmpus;
III - gerenciar softwares instalados nos laboratórios e realizar atualizações necessárias;
IV - realizar atendimento para resolução de problemas técnicos em equipamentos e sistemas;
V - realizar treinamentos e capacitações do uso de recursos tecnológicos e sistemas institucionais;
VI - elaborar e manter atualizados manuais, tutoriais e documentações técnicas para usuários;
VII - propor melhorias nos processos de suporte e nos recursos tecnológicos disponíveis;
VIII - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e indicadores de atendimento; e
IX - apoiar a fiscalização técnica de contratos de manutenção, suporte técnico e serviços terceirizados de tecnologia da informação." (NR)
Art. 8º O Título IV do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo:
"Capítulo VI-A
DA DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (DIRID)
Art. 121-A. A Diretoria de Integração e Desenvolvimento é responsável por assessorar a Direção-geral no seu relacionamento institucional, administrativo e pedagógico e acompanhar as políticas e projetos de desenvolvimento do câmpus, promovendo a articulação entre as diretorias e a comunidade escolar.
Art. 121-B. À Diretoria de Integração e Desenvolvimento compete:
I - assessorar a Direção-geral e gestores do câmpus na elaboração do Planejamento do câmpus;
II - apoiar os gestores do câmpus na proposição de normas e procedimentos internos;
III - assessorar a Direção-geral e demais diretorias no desenvolvimento das políticas educacionais;
IV - estabelecer e gerenciar canais de comunicação entre a Direção-geral e as unidades administrativas do câmpus;
V - atuar na articulação entre as diretorias e entre as diretorias e a comunidade acadêmica;
VI - apoiar os gestores do câmpus na implementação da gestão de riscos no câmpus;
VII - manter atividade de pesquisa de dados estratégicos;
VIII - fomentar e articular a proposição de projetos e de atividades administrativas e acadêmicas alinhadas com o planejamento do câmpus;
IX - responsabilizar-se pelas Atividades de Assessoramento; e
X- responsabilizar-se pelas Atividades de Gestão de Pessoas do câmpus.
Seção I
Das Atividades de Assessoramento
Art. 121-C. As Atividades de Assessoramento compreendem:
I - assessoramento à Direção-geral em assuntos relacionados à interpretação e aplicação da legislação vigente, no âmbito acadêmico, administrativo e de gestão de pessoas;
II - análise de processos administrativos e acadêmicos, elaborando pareceres e respostas a consultas técnicas, com base nas normas legais e infralegais aplicáveis;
III - subsídio ao atendimento às demandas oriundas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito do câmpus (AGU, CGU, MPU, Tribunal de Contas, Auditoria Interna, Corregedoria e Ouvidoria); e
IV - pesquisa e disponibilização de legislação, notas técnicas, pareceres e demais normativas relacionadas às atividades do câmpus.
Seção II
Das Atividades de Gestão de Pessoas
Art. 121-D. As Atividades de Gestão de Pessoas compreendem:
I - orientação e acompanhamento de novos servidores;
II - organização, controle e atualização da documentação gerada pelos servidores do Câmpus e seus dados cadastrais para posterior encaminhamento de documentação e demanda à Pró- reitoria de Gestão de Pessoas;
III - identificação das necessidades de capacitação dos servidores;
IV - encaminhamento e tramitação de projetos de servidores;
V - operacionalização do programa de avaliação de desempenho dos servidores;
VI - avaliação, em conjunto com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, das ações de atenção à saúde e à segurança no trabalho; e
VII - acompanhamento de projetos e ações emanados da Direção-geral do Câmpus e da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 10 de junho de 2026.
Carlos Jesus Anghinoni Correa
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 739, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Altera a estrutura de funções do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e TecnologiaSul-rio-grandense.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008 e conforme deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada em 1 e 2 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração da estrutura de funções do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, conforme segue, tendo em vista a alteração do Regimento Interno do Câmpus Pelotas, aprovada pela Resolução CONSUP/IFSul nº 738, de 2 de junho de 2026.
I - excluir a Assessoria do Gabinete do Diretor, com CD-3;
II - excluir a Coordenadoria de Instalação e Manutenção de Refrigeração, vinculada ao Departamento de Manutenção da Estrutura da Diretoria de Administração e de Planejamento, com FG-4;
III - incluir a Diretoria de Integração e Desenvolvimento (PL-DIRID), vinculada à Direção-geral, com CD-3;
IV - incluir a Coordenadoria de Suporte em Tecnologia da Informação (PL-COSTI), vinculado ao Departamento de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração e de Planejamento, com FG-4; e
V - alterar a vinculação da Coordenadoria de Apoio à Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e de Planejamento para a Diretoria de Integração e Desenvolvimento, com FG-2.
Parágrafo único. As estruturas mencionadas nos incisos I e V são de caráter pro tempore e as alterações realizadas não acarretam modificações no Regimento Interno do Câmpus Pelotas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de junho de 2026.
Carlos Jesus Anghinoni Correa