Às 10h e 14min do dia 27 de maio de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma presencial, conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 21 de maio de 2026. Participaram os Conselheiros do Cade Camila Cabral Pires-Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; a Economista-Chefe Lilian Marques; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, André Luís Macagnan Freire; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade substituto, Fernando Antonio de Alencar Alves de Oliveira Junior; e a secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
JULGAMENTO
3. Processo Administrativo nº 08700.006630/2016-88
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Coesa S.A. (atual denominação social da Construtora OAS S.A.), Alya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Salgueiro Construções S.A. (atual denominação social da Delta Construções S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (atual denominação da Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Novonor Participações e Investimentos S.A (atual denominação social da Odebrecht Participações e Investimentos S.A., antiga Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.), Via Engenharia S.A., Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos José de Souza, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Dinarte Cirilo Sousa, Eduardo Alcides Zanelatto, Eduardo Hermelino Leite, Eduardo Soares Martins, Emílio Eugênio Auler Neto, Fernando Antônio Cavendish Soares, Fernando Márcio Queiroz, Geraldo Villin Prado, Gustavo Souza, Helder Dantas, João Antônio Pacífico Ferreira, João Borba Filho, João Marcos Almeida da Fonseca, José Camilo Teixeira Carvalho, José Lunguinho Filho, Júlio Cesar Duarte Perdigão, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Luis Ronaldo Wanderley, Marcelo Antônio Carvalho Macedo, Márcio Bolívar de Andrade, Márcio Magalhães Duarte Pinto, Marco Antônio Ladeira de Oliveira, Marcos Vidigal do Amaral, Paulo Meriade Duarte, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Roberto Xavier de Castro Junior, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rogério Nora de Sá, Rui Novais Dias.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Isabela de Oliveira Pannunzio, Bruno Hartkoff Rocha, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro, Flavio Galdino, Felipe Brandão, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Fernanda Torres de Lima, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Victor Cavalcanti Couto, Sara Fernandes Curvino, Maria Paula Morena Borges Silva, Mariana Nunes Alves, Guilherme San Juan Araújo, Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes, Paulo Henrique Alves Corrêa, Leonardo Massud, Pedro Luiz Bueno de Andrade, Nythalmar Dias Ferreira Filho, Maurício Oscar Bandeira Maia, Polyanna Vilanova, Ana Flávia Napoli da Silva, João Daniel Rassi, Renata Cestari Ferreira, Victor Labate, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juvenal Norberto da Silva Junior, Carlos Flávio Venâncio Marcílio, José Fernando Torrente, Jéssica Gomes Guimaraes, Dilvan Pereira Marques, Luiz Rodrigo de Aguiar Barbuda Brocchi, Maria Claudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano, Marcos Thompson Bandeira, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Daniel Augusto Mesquita, Marilia dos Santos Dias Renno, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Larissa Camargo Costa, Conrado Donati Antunes, Paulo Victor Marcondes Buzanelli, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst Buzatto, Andrea Astorga Dos Prazeres e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires-Alves.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
O Processo foi retirado de Pauta a pedido do Conselheira-Relatora.
5. Petição (PET) no Recurso Voluntário nº 08700.005723/2018-57
Recorrente: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
Advogados: Ana Rafaela Medeiros, Ana Frazão, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira e outros.
Representada: Brasil Terminal Portuário S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros.
Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de uso Público - ABRATEC, Associação Brasileira dos Terminais Privados - ATP e Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP.
Advogados: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, João Adelino Moraes de Almeida Prado, Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
O julgamento do Processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008451/2025-76
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: AZ Brasile Holding Ltda., AZ Quest Holdings S.A. e XP Managers Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Advogados: Luís Arthur Terra Alves, Letícia de Zan Garcia Martins e Silva, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira Porto, Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, Bruna Silveira de Alencar, Júlia Reis Romualdo e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em Apuração de Ato de Concentração, com contribuição pecuniária no valor de R$ 2.783.094,32, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
2. Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS).
Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. - ME; Farol Indústria e Comércio S.A.; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner e Silvia Danubia Martini Flores Souza.
Advogados: Luís Renato Diel, Nicole Diel, Marlo Thurman Gonçalves, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça, Renato Donadio Munhoz, Franklin Rodrigues da Costa, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, Rafael Barreto Bornhausen, Lauro Cavallazzi Zimmer e outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Presidiu a Conselheira Camila Cabral Pires-Alves.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos seguintes representados com aplicação das respectivas multas: ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. e ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda., multa no valor de R$ 455.419,65; Frigorífico Cason Ltda., multa no valor de R$ 5.937.915,73; Gemiro Cason, multa no valor de R$ 771.929,04; e Sílvia Danubia Marini Flores Souza, multa no valor de R$ 59.204,55; determinou o arquivamento pelo cumprimento integral de Termo de Compromisso de Cessação aos representados: Fasa América Latina Participações Societárias S.A., Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda., Faros Transporte e Comércio Ltda., Celgon Agroindustrial Ltda., Cristiano Theisen, João Luiz Petter, Mauro Pedro Wagner, Robinson Henrique Huyer, Tiago Rodrigues e Valdir José Federhen; Agro Industrial Nova Bréscia Ltda. e Gelson Fernando Titton; Sebo Mariense Ltda., Fuga Couros S.A., Iedo Claudino Fuga, Luis Eduardo Fuga e Evandro Dalchiavon; determinou também o arquivamento por insuficiência probatória em relação aos representados Farol Industria e Comercio S.A., Edson Argenton e Ademir Benetti, nos termo do voto do Conselheiro-Relator.
4. Consulta nº 08700.001108/2026-81
Consulente: Associação Brasileira de Fornecedores de Medicamentos - ABFMED.
Representante Legal: Patricia Agra Araújo, Guillermo Glassman, João Pedro Marques de Gracia Borges e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da Consulta e indeferiu a proposta de Compromisso de Ajustamento de Conduta conforme apresentado pela ABFMED. Determinou, que a ABFMED informe a todos os seus associados do teor desta decisão, por meio de envio de cópia da decisão, tudo nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Interino Diogo Thomson de Andrade.
Despacho Decisório nº 62/2026 (Processo nº 08700.008978/2023-39), Despacho Presidência nº 27/2026 (Processo nº 08700.005795/2015-51), Despacho Decisório nº 21/2026 (Processo nº 08700.003233/2026-26).
Documentos apresentados pela Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Despacho Decisório Confidencial nº 6/2026/GAB5/CADE (Acesso Restrito).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Às 11h e 20min do dia 27 de maio de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2 e 4.
Em 2 de junho de 2026
Diogo Thomson de Andrade
Presidente do ConselhoInterino