PORTARIA ICMBIO Nº 2.563, DE 28 DE MAIO DE 2026
A GERENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - GR 5 Sul ICMBio, pelos poderes que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MMA nº 778, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange passa a ser composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Órgãos ambientais e afins, dos três níveis da federação
b) Executivos municipais
II - SETOR - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Turismo
b) Produção rural, extrativismo e manejo florestal
c) Pesca e aquicultura
d) Infraestrutura
e) Indústria, Comércio, Imobiliário e Urbanização
III - SETOR - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Associações e Lideranças Comunitárias
b) Organizações Não Governamentais
IV - SETOR - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
a) Instituições de Ensino e Pesquisa
b) Centros de Pesquisa e Extensão
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Matinhos ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2 o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Matinhos.
Art. 3 o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico Mendes.
Art. 4 o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange são previstas no seu regimento interno.
Art. 5 o O O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARCIA ALMEIDA RIOS