A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto e considerando as tentativas infrutíferas de localização via postal, conforme consta no Processo 23051.009228/2024-81, TORNA PÚBLICA a presente Notificação por Edital:
NOTIFICAR os senhores EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, CPF nº xxx.745.122-xx e RUI ALVES CHAVES (CPF nº xxx.627.652-xx, residentes em lugares incertos e não sabidos, acerca da cobrança de valores devidos ao erário em decorrência do Acórdão nº 1508/2018-1C, de 27/02/2018, exarado pelo Tribunal de Contas da União (TC-CBEX 014.482/2023-1).
Ficam os senhores EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES e RUI ALVES CHAVES notificados para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, adotarem uma das seguintes providências:
1. Efetuar a Quitação: Realizar o pagamento integral do valor atualizado do débito; ou
2. Apresentar Defesa: Apresentar alegações de defesa ou recurso, de forma escrita e documentada.
As tratativas para emissão da guia de recolhimento ou as defesas deverão ser protocoladas no Protocolo da Reitoria do IFPA, localizado no endereço Av. João Paulo II, 514 - Castanheira, Belém - PA, ou encaminhadas para o e-mail oficial da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
O não comparecimento, a ausência de quitação ou a não apresentação de defesa no prazo estipulado implicará, nos termos da Lei nº 10.522/2002, a inclusão definitiva dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como o posterior encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto ao IFPA para fins de inscrição em Dívida Ativa da União e adoção das medidas judiciais cabíveis.
Belém (PA), 2 de junho de 2026.
ANA PAULA PALHETA SANTANA