Art. 13 - As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 1º - Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º - Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 3º - Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.
§ 4º - (VETADO)
I - Educação;
II - Operação, Fiscalização, e Policiamento Ostensivo de Trânsito;
III - Engenharia de Tráfego, de Vias e de Veículos;
IV - Medicina de Tráfego.