Art. 174 - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único - As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.