Art. 202 - Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível; Infração - grave; Penalidade - multa.
Legislacao
Art. 202 - Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível; Infração - grave; Penalidade - multa.
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