Art. 215 - Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada:
a) - a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) - a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa.