Art. 275 - O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.
Parágrafo único - Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhida ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.