Art. 1 - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Lei nº 10.070, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.070, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.070
- Ano
- 2000
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