Art. 1 - Fica aberto em favor da Presidencia da República, do Ministério da Justiça, do Ministéio do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor de R$422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.071, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.071, de 18 de Dezembro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.071
- Ano
- 2000
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