Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Lei nº 10.075, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.075, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.075
- Ano
- 2000
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