Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$2.535.566,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do anexo I desta Lei.
Lei nº 10.076, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 2.535.566,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.076, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.076
- Ano
- 2000
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