Art. 1 - Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.
Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.101
- Ano
- 2000
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