Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares ORGÃO: 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE: 52131 - COMANDO DA MARINHA ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00 FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GNO MOD IU FTE VALOR 0626 REAPARELHAMENTO E ADEQUACAO DA MARINHA DO BRASIL 27.700.000 PROJETOS 05 152 0626 1948 OBTENCAO DE MEIOS NAVAIS 27.700.000 05 152 0626 1948 0009 OBTENCAO DE MEIOS NAVAIS - NACIONAL 27.700.000 NAVIO/SUBMARINO OBTIDO (UNIDADE) 1 4-INV 90 138 27.700.000 TOTAL – FISCAL 27.700.000 TOTAL – SEGURIDADE TOTAL – GERAL 27.700.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.116, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.116, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.116
- Ano
- 2000
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