Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de incorporação de superavit financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais); e
II - do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$117.926.843,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais).