Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 (dois bilhões setecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e nove mil e quatrocentos e trinta e seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender a programação constante do Anexo I a esta Lei.
Lei nº 10.121, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 2.768.909.436,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 959.751.468,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.121, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.121
- Ano
- 2000
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