Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso Martus Tavares ORGAO: 22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO UNIDADE : 22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO VALOR 0069 CESTA DE ALIMENTOS 12.853.000 ATIVIDADES 08 306 0069 2158 OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMÍLIAS CARENTES 840.000 08 306 0069 2158 0001 OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMÍLIAS CARENTES - NACIONAL 840.000 CESTA DISTRIBUÍDA (UNIDADE) 4115385 3-ODC 90 192 840.000 08 306 0069 4244 AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.013.000 08 306 0069 4244 0001 AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - NACIONAL 12.013.000 PRODUTO ADQUIRIDO (TON) 74077 3-ODC 90 192 12.013.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 12.853.000 TOTAL - GERAL 12.853.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.125, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.125, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.125
- Ano
- 2000
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