Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei ris 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Amo 1 desta Lei.
Lei nº 10.133, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.133, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.133
- Ano
- 2000
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