Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAR) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 10.000.000 PROJETOS 26 782 0231 5743 DEPLICACAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 10.000.000 10.000.000 26 782 0231 5743 0001 DEPLICACAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR TRANSMETROPOLITANO - BR-116/SP - SÃO PAULO - DIVISA SP/PR 4-INV 90 148 10.000.000 TOTAL - FISCAL 10.000.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 10.000.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.143, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.143, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.143
- Ano
- 2000
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