Art. 1 - Fica abeto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor R$ 10.000,000 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 10.145, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.145, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.145
- Ano
- 2000
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