Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.055-4, de 7 dezembro de 2000.
Lei nº 10.149, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em autarquia, dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.149, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.149
- Ano
- 2000
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