Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze mil novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.155, de 22 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.155, de 22 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.155
- Ano
- 2000
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