Art. 3 - Não se aplicam ao disposto no inciso V, alínea "c", do art. 5° do Decreto-Lei n° 2.404, de 1987, as operações realizadas nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992.
Lei nº 10.206, de 23 de Março de 2001Ementa Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.206, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.206
- Ano
- 2001
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