Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.084-71, de 25 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.206, de 23 de Março de 2001Ementa Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 10.206, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.206
- Ano
- 2001
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