Art. 8 - Revogam-se o parágrafo único do art. 15 e os arts. 17, 18, 19 e 20 do Decreto-Lei n° 2.404, de 23 de dezembro de 1987, o art. 11 da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, o caput do art. 9° da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, o § 7° do art. 11 da Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e o art. 19 da Lei n° 9.493, de 10 de setembro de 1997. Congresso Nacional, em 23 de março de 2001, 180° da Independência e 113° da República. SENADOR JADER BARBALHO Presidente do Congresso Nacional ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.206, de 23 de Março de 2001Ementa Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 10.206, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.206
- Ano
- 2001
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