Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em de março de 2001; 180° da Independência e 113° da República SENADOR JADER BARBALHO Presidente do Congresso Nacional ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.208, de 23 de Março de 2001Ementa Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.208, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.208
- Ano
- 2001
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