Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 2.083-32, de 22 de fevereiro de 2001.
Lei nº 10.211, de 23 de Março de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.211, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.211
- Ano
- 2001
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