Art. 4 - Os empregados contratados para os empregos públicos criados por esta Lei terão sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, conforme disciplina a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000.
Lei nº 10.225, de 15 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.225, de 15 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.225
- Ano
- 2001
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