Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.226, de 15 de Maio de 2001Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico .
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.226, de 15 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.226
- Ano
- 2001
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