Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Marcio Fortes de Almeida José Sarney Filho Raul Belens Jungmann Pinto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.228, de 29 de Maio de 2001Ementa Acrescenta artigo à Lei n. 8171, de 17 de janeiro de1991, que dispõe sobre a política agrícola, a fim de estabelecer procedimentos relativos ao cadastramento e à recuperação de áreas desertificadas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.228, de 29 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.228
- Ano
- 2001
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