Art. 124 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2001; 180° da Independência e 113° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Eliseu Padilha Alcides Lopes Tápias Martus Tavares Roberto Brant ANEXO I TABELA I Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Quadro de Pessoal Efetivo EMPREGO QUANTIDADE 1 - EPNS - EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR Regulador 589 Analista de Suporte à Regulação 107 SUBTOTAL 696 2 - EPNM - EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Regulação 861 Técnico de Suporte à Regulação 151 SUBTOTAL 1.012 TOTAL GERAL 1.708 3 - CARGO EFETIVO DE PROCURADOR Procurador 51 TABELA II Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Quadro de Cargos Comissionados 1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO CD I CD II SUBTOTAL 2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I CGE II 15 CGE III 41 SUBTOTAL 62 3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA CA I 13 CA II CA III SUBTOTAL 23 4 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSISTÊNCIA CAS I 28 CAS II 28 SUBTOTAL 56 5 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS CCT I 100 CCT II 87 CCT III 67 CCT IV 53 CCT V 20 SUBTOTAL 337 TOTAL GERAL 483 TABELA III Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Quadro de Pessoal Efetivo EMPREGO QUANTIDADE 1 - EPNS - EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR Regulador 129 Analista de Suporte à Regulação 53 SUBTOTAL 182 2 – EPNM - EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Regulação 103 Técnico de Suporte à Regulação 51 SUBTOTAL 154 TOTAL GERAL 336 3 – CARGO EFETIVO DE PROCURADOR Procurador 10 TABELA IV Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Quadro de Cargos Comissionados 1 – CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO CD I CD II SUBTOTAL 2 – CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I CGE II CGE III 21 SUBTOTAL 30 3 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA CA I CA II CA III SUBTOTAL 13 4 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSISTÊNCIA CAS I 15 CAS II SUBTOTAL 21 5 – CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS CCT I 24 CCT II 20 CCT III 15 CCT IV 10 CCT V SUBTOTAL 76 TOTAL GERAL 143 TABELA V Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ Remuneração dos Cargos Comissionados de Direção, Gerência Executiva, Assessorias e Assistência CARGO COMISSIONADO REMUNERAÇÃO (R$) CD I 8.000,00 CD II 7.600,00 CGE I 7.200,00 CGE II 6.400,00 CGE III 6.000,00 CA I 6.400,00 CA II 6.000,00 CA III 1.800,00 CAS I 1.500,00 CAS II 1.300,00 TABELA VI Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Remuneração dos Cargos Comissionados Técnicos CARGO COMISSIONADO VALOR REMUNERADO ADICIONAL (R$) CCT V 1.521,00 CCT IV 1.111,50 CCT III 669,50 CCT II 590,20 CCT I 522,60 TABELA VII Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ Limites de salários para os Empregos Públicos NÍVEL VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$) Superior 1.990,00 7.100,00 Médio 514,00 3.300,00 ANEXO II TABELA I Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT Quadro de Pessoal Efetivo EMPREGO QUANTIDADE 1 – EPNS - EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR Especialista em Infra-Estrutura de Transporte 1.051 2 – EPNM - EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Infra-Estrutura de Transporte 728 Técnico em Suporte à Infra-Estrutura de Transporte 850 SUBTOTAL 1.578 TOTAL GERAL 2.629 TABELA II (VETADO) TABELA III Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT Limites de salários para os Empregos Públicos NÍVEL VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$) Superior 1.890,00 5.680,00 Médio 488,00 2.200,00 TABELA IV (VETADO) ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.233, de 5 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 124 do Lei nº 10.233, de 5 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.233
- Ano
- 2001
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