Da Instituição, dos Objetivos e das Atribuições
Art. 79 - Fica criado o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado ao Ministério dos Transportes.
Parágrafo único - O DNIT terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.