Art. 81 - A esfera de atuação do DNIT corresponde à infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, constituída de:
I - vias navegáveis;
II - ferrovias e rodovias federais;
III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal;
IV - instalações portuárias.