Art. 86 - Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar o regimento interno do DNIT;
II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas nos termos do inciso II do art. 15;
III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.
Parágrafo único - (VETADO)