Art. 91 - O Ouvidor será indicado pelo Ministro de Estado dos Transportes e nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único - (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
Legislacao
Art. 91 - O Ouvidor será indicado pelo Ministro de Estado dos Transportes e nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único - (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
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