Do Quadro de Pessoal do DNIT
Art. 93 - O DNIT terá suas relações de trabalho regidas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação correlata, em regime de emprego público.
Parágrafo único - A investidura nos empregos públicos do quadro de pessoal efetivo do DNIT dar-se-á por meio de concurso público, nos termos estabelecidos no art. 71.